Aprova o Regulamento Vila POEMA - Proximidade, Oportunidade, Entreajuda, Missão e Apoio
Lei Habilitante
São normas habilitantes do presente regulamento a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento visa definir as regras de funcionamento do Programa Vila POEMA, que pretende apoiar pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, através da execução de um conjunto de pequenas intervenções e reparações nas suas habitações, localizadas no Concelho de Constância.
Objetivo
O programa visa promover a qualidade de vida e autonomia das pessoas que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social, através da melhoria das suas condições habitacionais, traduzida no apoio em pequenas reparações domésticas.
Destinatários
Critérios para Efeitos de Capitação
RPC = RML - D/N
em que:
RPC = Rendimento per capita;
RL = Rendimento mensal líquido;
D = Somatório das despesas realizadas mensalmente pelo agregado familiar, nomeadamente: despesas fixas com habitação (renda ou crédito), despesas de água, eletricidade, gás e medicação;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Serviços Prestados
Acesso ao Serviço
Critérios
Instrumentos de Apoio
Obrigações dos Beneficiário
São obrigações dos beneficiários do Programa Vila POEMA:
1) Apresentar junto do Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino do Município de Constância todos os documentos solicitados no âmbito do presente programa;
2) Tratar os técnicos municipais e externos com urbanidade e acatar as suas recomendações durante a intervenção;
3) Adquirir os materiais necessários à execução do serviço;
4) Permitir a realização de vistorias prévias, caso tal se mostre necessário.
Execução dos Serviços
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Coordenação e Gestão
O Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino é o serviço responsável pela coordenação e gestão do Programa Vila POEMA, cabendo-lhe:
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da publicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Constância.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo do Registo do Pedido de Intervenção
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo da Ordem de Serviço
(ver documento original)
23 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
316737682