Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo - RMAAJ
Âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de caráter regular ou pontual, ao Associativismo Jovem.
Destinatários
Podem candidatar-se ao Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil, as Associações de Jovens e os grupos informais de jovens, de acordo com o referido no artigo seguinte, com sede no Município da Figueira da Foz ou com delegação/representação no mesmo e inscritas no RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis.
Elegibilidade
São elegíveis no âmbito do presente Regulamento:
Tipos de Apoios
Formalização de Candidaturas
Prazos de Candidatura
Para efeitos deste Regulamento, consideram-se os seguintes prazos de candidatura:
1) Apoio Regular - janeiro de cada ano civil;
2) Apoio Pontual - com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização do evento.
Erros Formais na Apresentação de Candidatura
Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as Associações ou Grupo Informal de Jovens são notificados de tal facto, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena de indeferimento da candidatura.
Análise das Candidaturas
Na apreciação das candidaturas ao Apoio Regular ou Pontual, previstos neste RMAAJ, pelos Serviços Municipais de Juventude, ter-se-ão em conta os seguintes critérios:
Avaliação dos Apoios Concedidos
Audiência dos Interessados
Comunicação dos Apoios Concedidos
Após a aprovação pelo Executivo, em sede de reunião de Câmara, será comunicado, por email, às associações contempladas, o montante da comparticipação financeira atribuída e respetivo modo de execução.
Publicidade dos Apoios Concedidos
"Apoio do Município da Figueira da Foz'', acompanhada do logótipo deste.
Apoio à constituição de novas Associações
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação das normas deste Regulamento serão analisados e decididos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta do Vereador do Pelouro da Juventude.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de Candidatura
Atividade Regular (Anual)
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha de Candidatura
Apoio Pontual
(ver documento original)
313899378