Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais
Alteração ao Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho
Os artigos 1.º e 7.º do Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -. ...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Medalha Municipal de Dedicação Excecional.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus Ouro, Prata e Cobre, dependendo a concessão de cada um deles do cumprimento dos deveres funcionais, quando os mesmos se tenham revelado e distinguido exemplarmente, por zelo, competência, capacidade de decisão, espírito de iniciativa e dedicação ao serviço, não devendo ser atribuído o mesmo grau da medalha por mais do que uma vez ao galardoado.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Aditamento ao Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho
É aditado ao Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Medalha Municipal de Dedicação Excecional
- 1 -A Medalha de Dedicação Excecional destina-se a reconhecer trabalhadores que se tenham destacado exemplar e notoriamente pelos serviços prestados ao município e à comunidade, em situações extremas, pela dedicação e empenho colocados na sua atuação, evidenciando, em todas as circunstâncias, um excecional sentido do dever e uma permanente disponibilidade para o serviço público.
- 2 -A concessão da Medalha é da competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara.
Republicação
É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho, com a redação conferida pelo presente regulamento.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas no Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho
Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais
As medalhas municipais visam distinguir pessoas singulares ou coletivas que se notabilizam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade, bem como trabalhadores que se destacam pelo desempenho exemplar das suas funções, ao serviço e em representação do Município de Oeiras. Conforme decorre do artigo 2.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em diversos domínios, pelo que tem vindo a ser continuamente prosseguida a longa tradição de atribuição de medalhas municipais em reconhecimento de contributos louváveis nas múltiplas vertentes do interesse público municipal.
A presente revisão do enquadramento de atribuição de medalhas municipais visa, por um lado, atualizar o procedimento inerente, e em especial, criar uma nova condecoração, destinada a trabalhadores que se evidenciam pelo elevado sentido de serviço público no exercício das suas funções, e por terem dedicado e finalizado a sua carreira profissional ao serviço do Município de Oeiras, a designar por «Medalha Municipal de Carreira».
O respetivo projeto foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 12 de maio de 2020, sob proposta da Câmara Municipal datada de 04 de março de 2020, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.
Âmbito
Formalidades
Atribuição
Registo
Medalha Municipal de Honra
Medalha Municipal de Mérito
Medalha Municipal de Bons Serviços
Medalha Municipal de Serviço Público
Medalha Municipal de Carreira
Medalha Municipal de Dedicação Excecional
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de julho de 2010 e publicitado pelo Edital n.º 294/2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
17 de novembro de 2021. - O Presidente, Isaltino Morais.
314745381