Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços do Município de Ponte de Lima, bem como, as suas competências e os princípios que regem o respetivo funcionamento.
Objetivos gerais
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios gerais
Na sua atuação, os serviços municipais regem-se pelos princípios gerais da atividade administrativa constantes do Código do Procedimento Administrativo e pelos seguintes princípios:
Princípio da delegação
Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Superintendência
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns a todos os serviços municipais:
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Mobilidade do pessoal
Estrutura Formal
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias:
Estrutura Informal
Organograma
A estrutura flexível da Câmara Municipal de Ponte de Lima é representada pelo organograma em anexo.
Requisitos de recrutamento para cargos de Coordenador de Projeto
Os Coordenadores de Projeto são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções.
Serviços de apoio aos órgãos municipais
Unidades Orgânicas
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e membros da Vereação, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99, no desempenho das suas funções, ao qual compete assessorar a preparação da atuação política e técnico-administrativa, nomeadamente nos domínios:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC, tal como disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete apoiar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, situações de catástrofe, calamidade pública e prevenção de fogos florestais, nomeadamente:
Serviço Sanitário e de Veterinária
O Serviço Sanitário e de Veterinária compreende os seguintes poderes funcionais:
Gabinete de Apoio ao Empresário
São atribuições do Gabinete de Apoio ao Empresário:
Serviço de Comunicação e Eventos
São atribuições do Serviço de Comunicação e Eventos:
Serviço de Saúde e Ação Social
São atribuições do Serviço de Saúde e Ação Social:
Divisão de Administração Geral
À Divisão de Administração Geral compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
Divisão de Serviços Urbanos
A Divisão de Serviços Urbanos tem por atribuição o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras municipais, prestando serviços urbanos à comunidade e apoio aos serviços municipais, competindo-lhe nomeadamente:
Divisão de Obras e Urbanismo
A Divisão de Obras e Urbanismo tem a competência de prestar apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras particulares, nomeadamente:
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos compete o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução das atividades municipais, designadamente:
Divisão de Educação e Cultura
A Divisão de Educação e Cultura tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às atividades municipais e a divulgação das potencialidades do concelho, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
À Divisão de Ambiente e Espaços Verdes compete garantir o previsto no Decreto Regulamentar n.º 19/2000, de 11 de dezembro, em termos de gestão da Área Protegida, enquanto espaço classificado, bem como contribuir para a estratégia de desenvolvimento sustentável e de sensibilização ambiental delineada para o concelho de Ponte de Lima, nomeadamente:
Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa
À Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa cabe o planeamento, programação e execução da estratégia de desenvolvimento socioeconómico, bem como, da modernização dos serviços do Município, nomeadamente:
Unidade Financeira e Patrimonial
À Unidade Financeira e Patrimonial cabe prestar apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, áreas, competências, requisitos de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Ponte de Lima corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogada a estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada no Diário da República n.º 25/2013, Série II de 2013-02-05.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
27 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Victor Manuel Alves Mendes.
(ver documento original)
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