Aprova o Código de Ética e Conduta.
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta, doravante designado «Código», foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea c), do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Objetivo
Princípios éticos
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem exercer a sua atividade profissional em obediência aos seguintes princípios:
Princípio da Legalidade
Os eleitos e trabalhadores devem atuar dentro dos limites dos poderes que lhes foram atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos foram conferidos, devendo atuar, ainda, em conformidade com os princípios constitucionais, com a lei e o direito.
Princípio do Serviço público
No desempenho das suas funções, os eleitos e trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade, dos cidadãos e das entidades da Administração Pública, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses individuais, particulares ou de grupo.
Princípio da Justiça, Razoabilidade e Imparcialidade
Princípio da Igualdade
Os eleitos e trabalhadores, na sua relação com terceiros, devem atuar de modo a não beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Princípio da Proporcionalidade
Os eleitos e trabalhadores, no exercício das suas funções, só podem exigir à contraparte o necessário e indispensável à realização da atividade administrativa e devem agir de modo a que a sua conduta seja adequada e proporcional aos objetivos a alcançar e às tarefas a desenvolver.
Princípio da Colaboração e Boa-fé
Princípio da Informação e Qualidade
Princípio da Lealdade e Cooperação
Princípio da Transparência e Integridade
Os eleitos, dirigentes e trabalhadores regem-se segundo valores de integridade de caráter, honestidade pessoal e profissional, transparência e respeito pelos demais, alicerçando a sua conduta em critérios objetivos e no exclusivo interesse público.
Princípio da Participação
Os eleitos e trabalhadores devem assegurar a participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito, designadamente através da respetiva audiência dos interessados.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os eleitos e trabalhadores devem executar as funções que lhes estão atribuídas com rigor, zelo e de forma dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no desenvolvimento permanente das suas capacidades e competências, com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado.
Princípio da Proteção dos Dados Pessoais
Normas de Conduta gerais
Todas as pessoas sujeitas ao Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Corrupção e infrações conexas
Conflitos de interesses
Ofertas institucionais
Transparência e acesso à informação
Para garantir o princípio da Administração Aberta no exercício das suas funções, as pessoas abrangidas pelo Código devem observar as seguintes normas:
Utilização dos recursos
Os recursos físicos, técnicos e tecnológicos afetos à atividade da Junta de Freguesia, independentemente da sua natureza, destinam-se a ser utilizados, em exclusivo, no cumprimento da missão e objetivos deste organismo devendo os respetivos eleitos e trabalhadores, no exercício da sua atividade, ser responsáveis pelo correto uso dos mesmos, adotando todas as medidas adequadas e justificadas no sentido da sua preservação e da racionalização de custos e despesas inerentes ao seu funcionamento, maximizando a qualidade e os resultados pretendidos, não os utilizando em proveito pessoal, nem permitindo a sua utilização abusiva por terceiros.
Relacionamento interpessoal
Incumprimento
Publicitação
O presente Código será publicitado no site da Freguesia e divulgado por todos os trabalhadores, sendo, ainda, remetido ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Revisão do Código
O presente código é revisto no prazo de três anos ou quando ocorra alguma alteração nas atribuições que justifique a revisão dos elementos nele constantes.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de existência de conflitos de interesses
(em cumprimento da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Código de Ética e Conduta da Freguesia)
Eu, …. (nome completo), a exercer funções de … (carreira/categoria) na … (unidade orgânica) na União de Freguesias de Castanheira de Pera, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao … (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de … (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Castanheira de Pêra, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO II
Registo de ofertas
(em cumprimento dos n.º 4, 5 e 6.º do artigo 21.º do Código de Ética e Conduta da Freguesia)
Identificação do aceitante da oferta:
(Nome, Cargo/Categoria e Unidade Orgânica)
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
(identificar o contexto e o tipo de oferta)
Valor: (estimado, quando não for possível aferir o valor real)
Data de receção da oferta:
___, ___ de ___ de 20___
O eleito/trabalhador
___
O Presidente
___
319415185