Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia/Reprodução Humana
O presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiante designada Ordem, das especialidades em Análises Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia/Reprodução Humana e a atribuição do respetivo Título de Especialista.
A atribuição do Título de Especialista não delimita, quer negativa, quer positivamente, a competência do Biólogo Especialista ou do Biólogo que não possua tal Título.
Para se candidatar, o interessado deve cumprir os requisitos mencionados no capítulo de atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas (Capítulo II), em Genética Humana (Capítulo III) ou em Embriologia/Reprodução Humana (Capítulo IV).
O candidato que não obtenha aprovação no exame pode voltar a candidatar-se numa próxima época de candidatura.
Compete à Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde:
Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde:
Compete ao júri de especialistas, reunido com todos os seus elementos:
Os candidatos ao TEAC devem obedecer a uma das seguintes condições:
O exame consta de provas teórica, teórico-prática e/ou prática, e de aferição curricular.
Os candidatos ao TEGH devem obedecer a uma das seguintes condições:
O exame consta de provas teórica, teórico-prática e/ou prática e de aferição curricular.
Os candidatos ao TEERH devem obedecer a uma das seguintes condições:
O exame consta de provas teórica, teórico-prática e/ou prática, e de aferição curricular.
Os candidatos com Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE) realizarão apenas prova de aferição curricular, nas condições anteriormente definidas.
O presente Regulamento pode ser modificado sempre que se justifique, sem prejuízo de eventuais candidaturas em curso.
Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde, pode elaborar normas complementares segundo os critérios que inspiram a presente regulamentação.
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
10 de janeiro de 2020. - O Bastonário da Ordem dos Biólogos, José António dos Santos Pereira de Matos.
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