Alteração do Regulamento da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro ― Norte da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 19.º e 24.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)Formações não conferentes de grau, nomeadamente cursos técnicos superiores profissionais;
- c)Desenvolvimento de investigação científica nas áreas do design, gestão e tecnologias da produção e áreas afins;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)[...]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
Artigo 5.º
Funções e estrutura organizativa
- 1 -[...]
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado e mestre, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau, nomeadamente cursos técnicos superiores profissionais, e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito a Escola desenvolve, diretamente ou através de projetos e programas intra e ou interinstitucionais, designadamente por intermédio das unidades básicas de investigação nela integradas ou às quais se encontra associada, bem como em programas de investigação transversais e ou multidisciplinares;
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A organização interna da Escola rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar pelo Diretor mediante parecer do Conselho da Escola.
Artigo 6.º
Órgãos
- 1 -São órgãos da Escola, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho da Escola.
- 2 -São ainda órgãos da Escola, como órgãos facultativos instituídos pelo presente Regulamento, as Comissões de Curso.
Artigo 7.º
Diretor
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível da Escola, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho da Escola, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho da Escola, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor da Escola.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho da Escola e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto à Escola e em número de três, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Assessor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio da Unidade Orgânica, conforme estabelecido no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
Competências do Diretor
- 1 -Compete ao Diretor
- a)[Anterior alínea a).]
- b)[Anterior alínea b).]
- c)[Anterior alínea c).]
- d)[Anterior alínea d).]
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)[Anterior alínea f).]
- g)[Anterior alínea g).]
- h)[Anterior alínea h).]
- i)[Anterior alínea i).]
- j)[Anterior alínea j).]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- n)[Anterior alínea o).]
- o)[Anterior alínea p).]
- p)[Anterior alínea q).]
- q)[Anterior alínea r).]
- r)[Anterior alínea s).]
- s)[Anterior alínea t).]
- t)[Anterior alínea u).]
- u)[Anterior alínea v).]
- v)[Anterior alínea x).]
- w)[Anterior alínea z).]
- x)[Anterior alínea aa).]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos à Escola, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
Conselho da Escola
- 1 -O Conselho da Escola tem 15 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)10 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Uma personalidade externa, cooptada pelos membros do Conselho pertencentes às alíneas anteriores.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho da Escola, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho da Escola tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho da Escola
- 1 -[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho da Escola:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia da Escola, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Elaborar o seu regimento.
- 3 -O Conselho da Escola funciona em plenário, e nas formações de Secção Científica e de Secção Pedagógica, secções que são desde já criadas por se verificarem os pressupostos enunciados no n.º 6 do artigo 39.º-A dos Estatutos, podendo o regimento do órgão prever ainda a criação de outras formações restritas e demais formas de agilização do funcionamento do órgão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
- 4 -A Secção Científica é composta por cinco membros, devendo a maioria ser professores e investigadores de carreira e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Secção Pedagógica é composta por seis membros, devendo ser igual o número de estudantes e o de docentes, nestes últimos se considerando incluídos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas, pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -O plenário do Conselho da Escola pode, por sua própria iniciativa ou decidindo pretensão apresentada por qualquer interessado direto, avocar qualquer assunto da competência das Secções identificadas nos números anteriores e sobre este decidir, podendo, igualmente, estas submeter ao plenário qualquer assunto que respeite às suas competências, próprias ou delegadas.
Artigo 19.º
Recursos humanos e materiais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço da Escola;
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 24.º
Revisão e alteração
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho da Escola tomado por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva) 13.º (Comissão de Coordenação Científico-Pedagógica), 14.º (Comissão para a Promoção, Qualidade, Transferência de Conhecimento e Tecnologia e Prestação de Serviços) e 16.º (Conselho Consultivo e de Estratégia), 22.º (Disposição Transitória) e 25.º (Entrada em vigor).
Disposição Transitória
Entrada em vigor e republicação
22 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Órgãos
Diretor
Competências do Diretor
Comissão Executiva
[Revogado.]
Competências da Comissão Executiva
[Revogado.]
Conselho da Escola
Competências e formas de funcionamento do Conselho da Escola
Comissão de Coordenação Científico-Pedagógica
[Revogado.]
Comissão para a Promoção, Qualidade, Transferência de Conhecimento e Tecnologia e Prestação de Serviços
[Revogado.]
Comissões de Curso
Conselho Consultivo e de Estratégia
[Revogado.]
Autonomia de gestão
Serviços
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
Disposição Transitória
[Revogado.]
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares, o que, para este efeito, se considera o período que medeia o final da época de recurso da avaliação e o início da atividade letiva.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
[Revogado.]
320025784