Aprova o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Descobertas de Campelo e Vilas de Pedro.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho.
Missão
Constitui a missão destas estruturas organizacionais contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção direta e indireta de serviços de Desporto e serviços complementares de saúde e de formação ao nível de atividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.
Visão
Estas estruturas organizacionais visam constituir um modelo de Excelência na gestão de Instalações Aquáticas Municipais, a nível da satisfação dos clientes internos e externos, da performance organizacional, da qualidade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função social.
Valores
Tendo-se como referência os valores não só em relação ao comportamento dos funcionários para com os utentes externos mas também para com os funcionários como colaboradores internos da organização, os que regem estas estruturas organizacionais são:
Política da Qualidade
Constitui a Política da Qualidade das Piscinas Descobertas de Campelo e Vilas de Pedro dar plena satisfação aos seus utentes com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Objeto
As normas e condições de funcionamento e utilização das Piscinas Descobertas de Campelo e Vilas de Pedro ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.
Instalações
Horários e períodos de funcionamento
Propriedade, Gestão e Manutenção das instalações
Utilização das instalações
Cedência das instalações
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Responsabilidade pela utilização das instalações
Regras de conduta na utilização das instalações
Sanções
Funções do pessoal de serviço
O pessoal de serviço nas Piscinas Municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços ou ainda ser contratado, de acordo com as normas gerais em vigor. Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime geral das leis gerais do país, o pessoal de serviço na Piscina Descoberta de Campelo e Vilas de Pedro tem os seguintes deveres comuns:
Deveres específicos dos Funcionários
Área da Manutenção e Operação das Máquinas e Sistemas
São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
Área da Vigilância e Segurança
São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
Aceitação do Regulamento
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
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