Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, assinado em Lisboa em 17 de Janeiro de 2001
Objecto
As duas Partes esforçar-se-ão, no âmbito dos respectivos ordenamentos jurídicos e em conformidade com os princípios da igualdade e da reciprocidade, por fomentar e intensificar uma ampla e contínua cooperação jurídica e judiciária.
Âmbito
Cooperação em matéria judicial
Entrega de infractores em fuga
As Partes iniciarão consultas para a celebração de um acordo que regule a entrega recíproca de infractores em fuga.
Dispensa de legalização e de autenticação de actos públicos judiciais e extrajudiciais
Bases de dados e novas tecnologias
Formação profissional
Informação jurídica
As Partes comprometem-se ainda a proceder reciprocamente a trocas gratuitas de documentação jurídica e obras jurídicas, designadamente os respectivos jornais oficiais, bem como outros boletins e revistas jurídicas editados por entidades públicas.
Execução do Acordo
Para efeitos de execução do presente Acordo, a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, designam, respectivamente, o Ministro da Justiça e a Secretária para a Administração e Justiça.
Relações com outros instrumentos de direito internacional
Entrada em vigor e termo
Feito em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001, em dois exemplares, em língua portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
António Luís Santos Costa, Ministro da Justiça.
Pela Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China:
Florinda da Rosa Silva Chan, Secretária para a Administração e Justiça.
(ver texto em língua chinesa no documento original)