Aprova, para ratificação, o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinada em Madrid em 4 de Novembro de 1992
A Conferência de Ministros da Justiça (adiante designada por Conferência) dos Países Ibero-Americanos é uma organização de carácter intergovernamental procedente da transformação da Conferência de Ministros da Justiça Hispano-Luso-Americanos e Filipinas instituída pela Acta de Madrid de 19 de Setembro de 1970.
Sede
A Conferência tem a sua sede em Madrid.
Fins
Princípio de não ingerência
Em caso algum serão admitidas à consideração da Conferência matérias que, segundo o critério do país afectado, suponham ingerência em assuntos internos.
Membros
Idiomas
Os idiomas oficiais e de trabalho da Conferência são o espanhol e o português.
Órgãos
São órgãos da Conferência a Comissão Delegada e a Secretaria-Geral Permanente.
Quórum
Personalidade
A Conferência terá personalidade jurídica própria.
Privilégios e imunidades
A Conferência gozará em todos os Estados membros dos privilégios e imunidades, de acordo com o direito internacional, requeridos para o exercício das suas funções. Os referidos privilégios e imunidades poderão ser definidos por acordos concluídos pela Conferência e pelo Estado membro afectado.
Financiamento
Comissão Delegada
A Comissão Delegada da Conferência é composta por cinco membros, eleitos em cada uma das conferências de entre os seus participantes, por maioria da metade mais um dos votos emitidos. Este mandato dura até à próxima eleição e os seus membros podem ser reeleitos.
Funções da Comissão Delegada
A Comissão Delegada assume, quando a Conferência não estiver reunida, as funções que a esta competem nas alíneas a), d) e f) do n.º 1 do artigo 3.º, decide convocar a Conferência, fixando o local e a agenda da reunião, elabora o projecto da ordem do dia de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência e delibera sobre quais os textos que serão submetidos para decisão.
Secretaria-Geral Permanente
A Secretaria-Geral Permanente da Conferência é composta por um secretário-geral, eleito pela Conferência.
Disposições finais
O secretário-geral da Conferência notificará os Estados que se tornem parte deste Tratado sobre:
Elaborado em Madrid em 7 de Outubro de 1992, em duplicado, em dois idiomas, espanhol e português, cujos textos têm a mesma autenticidade. Em seu testemunho os plenipotenciários abaixo assinados, autorizados para o efeito pelos seus respectivos governos, assinaram o presente Tratado.
(ver texto em espanhol no documento original)