Aprova o Acordo Europeu Relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 março de 1996
Nada no presente Acordo deverá ser interpretado no sentido de limitar ou derrogar qualquer uma das obrigações assumidas pelas Partes Contratantes ao abrigo da Convenção ou dos seus protocolos.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados-Membros do Conselho:
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito em Estrasburgo, a 5 de maio de 1996, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados signatários.
(1) Nota relativa à tradução: dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, que recomenda a substituição da expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos» nomeadamente em textos para publicação e divulgação [alínea a) da referida resolução], efetuou-se essa substituição sempre que no texto é feita referência à primeira das duas expressões. Tal implicou alterar a designação, até ao momento utilizada, da Convenção, dos Protocolos e do Tribunal.
0402017