Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia
O artigo 23.º da Carta terá a seguinte redacção:
Comunicação de cópias dos relatórios e observações
O artigo 24.º da Carta terá a seguinte redacção:
Exame dos relatórios
O artigo 25.º da Carta terá a seguinte redacção:
Comité de Peritos Independentes
O artigo 27.º da Carta terá a seguinte redacção:
Comité Governamental
O artigo 28.º da Carta terá a seguinte redacção:
Comité de Ministros
O artigo 29.º da Carta terá a seguinte redacção:
Assembleia Parlamentar
O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará à Assembleia Parlamentar, com vista a debates periódicos em sessão plenária, os relatórios do Comité de Peritos Independentes e do Comité Governamental, bem como as resoluções do Comité de Ministros.
O presente Protocolo entrará em vigor no 30.º dia seguinte à data em que todas as Partes Contratantes na Carta tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculadas pelo Protocolo em conformidade com as disposições do artigo 7.º
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho: