Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que cria o Estatuto do Estudante Deslocado Insular
Objeto
O presente diploma procede à criação do Estatuto do Estudante Deslocado Insular e define os requisitos de acesso e os direitos e deveres correspondentes.
Definições
Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
Aplicação
Critérios de acesso
Direitos do estudante deslocado insular
Os estudantes deslocados insulares são titulares dos seguintes direitos:
Contingente especial de acesso às residências de estudantes do ensino superior
Atribuição de médico de família
Título de transporte gratuito
Subsídio social de mobilidade
Arrendamento a estudante deslocado insular
Regulamentação
A regulamentação do presente Estatuto será feita através de portaria conjunta dos membros do Governo competentes em matéria do ensino superior, das finanças e da saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da entrada em vigor da lei que aprove o Orçamento do Estado do ano imediatamente subsequente.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 1 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
116155801