Aprova o parecer sobre a revisão constitucional em curso
Estado unitário com regiões autónomas
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Associação e partidos políticos
Orçamento
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4-A. A proposta de Orçamento é também acompanhada de relatório sobre a situação financeira das regiões autónomas.
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Actos normativos
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4 - São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou em decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.
4-A. O desenvolvimento legislativo dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos pode ser efectuado por decreto-lei ou, em matérias de interesse específico regional não incluídas na reserva absoluta da Assembleia da República, por via de decreto legislativo regional.
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Princípios gerais de direito eleitoral
Publicidade dos actos
Competência quanto a outros órgãos
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Competência política e legislativa
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e') Conferir aos parlamentos regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea a) do artigo 229.º;
Reserva relativa de competência legislativa
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Função jurisdicional
Tribunal de Contas
Poderes das regiões autónomas
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a') Fazer decretos legislativos regionais de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis gerais, desde que versem matérias de interesse específico;
l') Legislar sobre o regime específico do arrendamento rural e urbano;
Cooperação com outras regiões
As regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa.
Representação da soberania da República
Órgãos de governo próprio das regiões
Competência exclusiva do parlamento regional
É da exclusiva competência do parlamento regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a) e a'), na segunda parte da alínea b), na alínea c), na primeira parte da alínea f) e nas alíneas g), i), l') e m) do artigo 229.º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.
Parlamento Europeu
Cada região autónoma constitui um círculo próprio para o Parlamento Europeu, elegendo um deputado.
Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Assembleia Regional dos Açores, na Horta, 25 de Janeiro de 1989. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.