Natureza
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (adiante designada por Faculdade), bem como o respectivo quadro, competências e forma de recrutamento e de provimento do pessoal não docente.
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica da Faculdade compreende os Serviços Administrativos, os Serviços Financeiros, a Biblioteca, o Serviço de Informática, o Gabinete de Imagem e Comunicação, o Gabinete de Apoio ao Aluno, o Gabinete Técnico, o Gabinete de Manutenção e os Serviços Auxiliares.
Definição e estrutura
Os Serviços Administrativos da Faculdade são dirigidos pelo respectivo director de serviços, desenvolvem as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, dos recursos humanos, de expediente e arquivo e compreendem as seguintes secções: Alunos de Licenciatura, Alunos de Pós-Graduação, Recursos Humanos e ainda Expediente e Arquivo.
Secção de Alunos de Licenciatura
À Secção de Alunos de Licenciatura compete:
Secção de Alunos de Pós-Graduação
À Secção de Alunos de Pós-Graduação compete:
Secção de Recursos Humanos
À Secção de Recursos Humanos compete:
Secção de Expediente e Arquivo
À Secção de Expediente e Arquivo compete:
Definição e estrutura
Os Serviços Financeiros da Faculdade são dirigidos pelo respectivo director de serviços, desenvolvem as suas actividades nos domínios dos assuntos de contabilidade, finanças e património e compreendem, além do Gabinete de Gestão Financeira e da Tesouraria, as seguintes secções: Contabilidade, Compras e Economato e a de Inventário e Património.
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade compete:
Tesouraria
À Tesouraria, dirigida pelo tesoureiro nomeado para o efeito, sob proposta do director dos Serviços Financeiros, compete:
Secção de Compras e Economato
À Secção de Compras e Economato compete:
Secção de Inventário e Património
À Secção de Inventário e Património compete:
Gabinete de Gestão Financeira
Adstrito aos Serviços Financeiros, e na dependência do respectivo director de serviços, funciona um Gabinete de Gestão Financeira, ao qual compete:
Definição
A Biblioteca, que constitui uma divisão, é dirigida pelo director da Biblioteca, nomeado nos termos dos Estatutos da Faculdade, o qual será coadjuvado no exercício das suas funções pelo chefe de divisão.
Competências
Compete à Biblioteca:
Definição
O Serviço de Informática, que constitui uma divisão, é dirigido pelo director do parque informático, nomeado nos termos dos Estatutos da Faculdade, o qual será coadjuvado no exercício das suas funções pelo chefe de divisão.
Competências
Compete ao Serviço de Informática:
Definição
O Gabinete de Marketing e Comunicação (GMC) é dirigido pelo director do GMC, nomeado nos termos dos Estatutos da Faculdade, o qual será coadjuvado no exercício das suas funções pelo técnico superior adstrito ao GMC por si designado.
Competências
Compete ao Gabinete de Marketing e Comunicação (GMC):
Definição
O Gabinete de Apoio ao Aluno (GAPA) é dirigido pelo director do GAPA, nomeado nos termos dos Estatutos da Faculdade, o qual será coadjuvado no exercício das suas funções pelo técnico superior adstrito ao GAPA por si designado.
Competências
Compete ao Gabinete de Apoio ao Aluno (GAPA):
Definição
O Gabinete Técnico é orientado pelo técnico superior e ele adstrito, nomeado para o efeito pelo conselho directivo, e compreende a Secção de Apoio ao Ensino e à Investigação.
Competências
Compete ao Gabinete Técnico:
Definição
O Gabinete de Manutenção é dirigido pelo técnico superior de categoria mais elevada a ele adstrito e tem na sua dependência o pessoal operário e auxiliar afecto ao exercício das respectivas competências.
Competências
Compete ao Gabinete de Manutenção:
Definição
Os Serviços Auxiliares são orientados pelo encarregado do pessoal auxiliar, que trabalhará sob a superintendência do director dos Serviços Administrativos.
Competências
Compete aos Serviços Auxiliares:
Quadro do pessoal
O quadro do pessoal não docente consta do mapa anexo ao presente Regulamento.
Recrutamento e provimento
Normas de transição para o novo quadro
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)