Aprova as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica, dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública
Âmbito de aplicação
As presentes instruções estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica, dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública (doravante MECP), em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de aquisição de bens agroalimentares.
Contratos abrangidos pelo dever de comunicação
Atenta a necessidade de conjugação das várias normas que definem a incidência da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da sua Lei de Organização e Processo (artigos 5.º, 46.º, 47.º e 48.º da LOPTC), devem ser remetidos eletronicamente ao Tribunal, no âmbito do procedimento estabelecido no artigo 17.º, n.º 2, da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, todos os contratos a que sejam aplicadas as MECP previstas nesse diploma, que não estejam sujeitos a visto prévio do Tribunal, celebrados por qualquer das entidades previstas no artigo 2.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Remessa dos contratos
Prazo de remessa
Formulários e ficheiros anexos
Documentos do Processo Administrativo
Cada contrato remetido ao Tribunal de Contas deve ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:
Formato e dimensão dos ficheiros anexos
Submissão dos contratos
Consulta dos contratos enviados
A entidade pode consultar, através da aplicação eContas-MECP, o conteúdo dos formulários e a documentação remetida ao Tribunal de Contas.
Entrada em vigor
A presente Resolução produz efeitos imediatos.
Publicação
Publique-se, nos termos da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da LOPTC:
25 de junho de 2021. - O Presidente, José F. F. Tavares.
314352644