Aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha
As Altas Partes Contratantes declaram a sua vontade de manter uma prática de boa vizinhança e de múltipla cooperação, quer no plano bilateral, quer no quadro das organizações internacionais de que são membros, com vista à promoção dos ideais da liberdade, bem-estar social e progresso dos seus povos.
No respeito da igualdade soberana e da individualidade de cada uma delas, as Partes Contratantes abstêm-se de qualquer ingerência nos assuntos próprios da outra Parte e reafirmam a inviolabilidade das suas fronteiras comuns e a integridade dos seus territórios.
As Partes Contratantes reiteram a validade dos acordos de cooperação em vigor entre os dois países, sendo seu propósito que o presente Tratado seja origem e constitua incentivo para aprofundar o que neles se preceitua e se desenvolvam novas áreas de cooperação.
As Partes Contratantes, com o objectivo de facilitar aos respectivos povos um conhecimento mais efectivo dos valores e realizações culturais da outra Parte, decidem promover: o ensino do idioma a nível universitário e a conservação da língua materna pelos filhos dos emigrantes; a difusão e circulação da produção literária e musical, das obras teatrais, cinematográficas e televisivas, assim como o melhor conhecimento da criação artística; o intercâmbio de missões de professores, investigadores e especialistas, bem como de estudantes, e a cooperação entre academias, Universidades, institutos especializados e organizações juvenis e desportivas.
O presente Tratado não afecta os acordos bilaterais ou multilaterais concluídos anteriormente pelas Partes Contratantes.
É revogado o Tratado de Amizade e não Agressão feito em Lisboa a 17 de Março de 1939, bem como os respectivos Protocolos Adicionais de 29 de Julho de 1940, de 20 de Setembro de 1948 e de 22 de Maio de 1970.
Feito em Madrid, aos 22 de Novembro de 1977, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo fé igualmente ambos os textos.
Por Portugal, o Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Pela Espanha, o Presidente do Governo, Adolfo Suárez.
(ver documento original)