Denominação
A sociedade adopta a denominação Media Capital - Telecomunicações, SA
Sede social e outros locais de representação
Objecto
A sociedade tem por objecto a transferência de informação de um remetente para um ou mais destinatários, utilizável sob a forma de som, imagem, textos, dados e através de cabo, rádio, internet, satélite ou a combinação de um ou mais sistemas de transmissão, exploração de suportes de ligações especializadas e a manutenção de redes.
Duração
A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Capital social
Espécie de títulos
Amortização de acções
Emissão de obrigações
A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da lei, e efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações legalmente permitidas.
Órgãos sociais
São órgãos sociais:
Mesa
Participação e direito de voto
Deliberações
Competência da assembleia geral
À assembleia geral compete, designadamente:
Reuniões
A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez, anualmente e sempre que os conselhos de administração e fiscal ou fiscal único requeiram a sua convocação, e ainda, quando essa convocação for requerida por accionistas que representem, pelo menos, o mínimo do capital legalmente previsto para esse efeito.
Convocatória
A convocação da assembleia geral é feita com a antecedência e nos termos legais.
Conselho de administração
O conselho de administração é constituído por três, cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral, que designará também, o respectivo presidente.
Poderes do conselho de administração
São atribuídos ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, praticando todos os actos relativos à concretização do objecto social e que não sejam estatutária ou legalmente da competência de outro órgão.
Relações com a assembleia geral
Nos termos e limites legais, o conselho de administração deve satisfazer e respeitar as orientações e directrizes provenientes da assembleia geral.
Caução
Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Deliberações
Vinculação da sociedade
Incompetência
É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Remuneração
Conselho fiscal ou fiscal único
Duração dos mandatos
Aplicação de resultados
Os lucros líquidos anuais, uma vez aprovados, terão a seguinte aplicação:
Dissolução, liquidação, fusão, cisão, transformação, aumento e redução de capital
Disposições finais e transitórias
Assembleia geral - presidente, Carlos Mendonça Amaro; secretária, Madalena Oliveira Caldeira;
Conselho de administração: presidente - Miguel Maria de Sá Paes do Amaral, casado, com domicílio profissional na Rua de Silva Carvalho, 347, 1.º, em Lisboa; vogais - Eduardo Gonzalo Fernandez Espinar Fernandez, casado, com domicílio profissional na Rua de José Estevão, 87, em Lisboa, e Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão, casado, com domicílio na Rua do Padre António Vieira, 5, 1.º, em Lisboa.
Fiscal único - Freire, Loureiro e Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, titular da inscrição n.º 45, registada na CMVM sob o n.º 232, pessoa colectiva n.º 501829288, com sede em Lisboa, nas Amoreiras, torre 1, 7.º
Suplente - António Dias e Associados, SROC, titular da inscrição n.º 43, registada na CMVM sob o n.º 231, pessoa colectiva n.º 501776311, com sede em Lisboa, nas Amoreiras, torre 1, 7.º
1 de Fevereiro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Olívia de Sousa Rebelo.
3000218269