A sociedade tem por objecto a importação, exportação, comercialização e transformação de pescado e outros produtos alimentares.
A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios, associações em participação, bem como, constituir ou participar em quaisquer formas de associação.
Por deliberação em assembleia geral poderão os accionistas presentes ser chamados a realizar prestações acessórias em capital, reembolsáveis, até ao montante global de cem milhões de escudos, que se revelem necessárias para a prossecução da actividade da empresa.
Os administradores serão remunerados cabendo à assembleia geral fixar a remuneração e a necessidade ou não da prestação de caução e seu montante
Cabem ao conselho de administração os mais amplos poderes de administração da sociedade, designadamente:
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
Mais certifico que foram designados os seguintes membros dos órgãos sociais para o quadriénio de 1999-2002.
Conselho de administração: José Carlos Rodrigues Sarmento Barbosa da Cunha; Jorge Manuel Rodrigues Sarmento Barbosa da Cunha; António Maria Rodrigues Sarmento Barbosa da Cunha.
Fiscal único - Jorge Manuel Felizes Morgado (ROC), casado; suplente - Jorge Bento Martins Ledo (ROC), casado.
Está conforme.
18 de Outubro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
3000219273