Denominação
A sociedade adopta a denominação de RPGSI - Reengenharia de Processos, Gestão e Sistemas de Informação, S. A, e regula-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral aplicável.
Sede
Objecto
A Sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização, consultoria, gestão e reengenharia de processos a empresas e instituições; comercialização, representação e desenvolvimento de software e hardware.
Duração
A sociedade durará por tempo indeterminado.
Participações sociais
A sociedade poderá adquirir ou por qualquer forma participar no capital de outras sociedades, bem como adquirir participações em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas bem como agrupamentos europeus de interesse económico, por simples decisão do conselho de administração.
Capital social e acções
Acções
Transmissão de acções
A transmissão de acções nominativas da sociedade depende do consentimento prévio da sociedade e do exercício do direito de preferência dos accionistas, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Consentimento da sociedade
Direito de preferência
Emissão de obrigações
A sociedade poderá emitir obrigações e outros títulos de dívidas, nos termos da lei.
Suprimentos
Qualquer dos accionistas poderá fazer à Sociedade suprimentos de que esta careça, nos termos e condições que forem estabelecidos em assembleia geral.
Órgãos sociais
Assembleia geral
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas, ou outras pessoas estranhas à sociedade, por um período de quatro anos, renovável por períodos iguais e sucessivos.
Convocatórias
Conselho de administração
Competência
Compete ao conselho de administração gerir os negócios sociais e representar a sociedade, praticando para o efeito todos os actos que caibam no âmbito do objecto social, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, nomeadamente:
a) Escolher o seu presidente, sem prejuízo do disposto no artigo 395.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Cooptação de administradores;
c) Pedir a convocação de assembleia gerais;
d) Elaborar relatórios de gestão e as contas anuais;
e) Adquirir, vender, arrendar, ou por qualquer outra forma de oneração, alienação ou aquisição, quaisquer bens moveis ou imóveis, tendo como limite o disposto no artigo 29.º do Código das Sociedades Comerciais;
f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
i) Modificações importantes na organização da empresa;
j) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, nomeadamente sobre o pessoal e eventuais remunerações;
k) Transferir a sede, bem como abrir ou encerrar representações da sociedade, nos termos dos presentes estatutos;
i) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
m) Projectos de fusão, de cisão e de transformação da sociedade;
n) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.
Reuniões
Forma de obrigar a sociedade
Fiscal único
Competências
O fiscal único tem as atribuições e competências que se encontram determinadas na lei e nos presentes estatutos.
Aprovação das contas e distribuição dos lucros
Dissolução da sociedade
Designação dos órgãos sociais, em 21 de Dezembro de 2001:
Período: quadriénio 2002/2005.
Conselho de administração: presidente - João Paulo Grácio Sampaio, Rua de Manuel Marques, 12, 10.º-D, Lisboa; vogais - Luís Manuel Afonso Fernandes, Rua de Frederico de Freitas, 20, 3.º, esquerdo, Charneca da Caparica, Almada; Ricardo Miguel Bonniz O'Conner Shirley, Rua de Mariano Pina, 7, 12.º, Lisboa.
Fiscal único: efectivo - José Manuel de Paiva Gomes, Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 26-F, rés-do-chão, esquerdo, Alcochete (ROC); suplente - Francisco Adriano Baptista de Castro Torres, Rua de Luís Mendes, 183, Murtal, Parede, Cascais (ROC).
Está conforme o original.
16 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009432720