001388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 001388
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Acto definitivo, Ambito do recurso, Rejeição liminar, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Vicio de forma, Orgão colegial, Junta nacional das frutas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Jose Ferreira Botelho Lda e Outras
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6333.
Nr Convencional: JSTA00000735
Nr Documento: SAP19641112001388
Data de Entrada: 15/11/1963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/485e47114978a1a3802568fc003804d1
Sumário
I - So sob parecer da Junta Nacional das Frutas, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Agricolas, pode, por acto administrativo, fixar-se a quantidade e variedade de batata-semente a importar. II - O parecer individual do presidente da Junta não substitui o do respectivo organismo. Por isso, se ao acto administrativo faltar este parecer, fica afectado de vicio de forma.