001811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001811
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Principio tempus regit actum, Interpretação restritiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Socer Soc Central de Resinas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003922
Nr Documento: SA219840509001811
Data de Entrada: 29/10/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3be3c2961a638584802568fc0038322e
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei observada na liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - Não são inconstitucionais as normas constantes do artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto 305/73, de 12-6 e do n. 3, n. 1, da Port. 417/73, da mesma data.