005868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005868
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Funcionario ultramarino, Processo disciplinar, Governador de provincia, Afastamento do serviço, Ministro do ultramar, Despacho arquive-se, Regresso ao serviço efectivo, Local de exercicio de actividade, Passagens por conta do estado, Responsabilidade pessoal
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025024
Nr Documento: SA119610120005868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e1661fc058203dc802568fc00378f22
Sumário
Não tem legitimidade para recorrer do despacho do Ministro do Ultramar que mandou arquivar o respectivo processo disciplinar e ordenou o regresso do funcionario ao ultramar, sem que o governador da provincia tenha de repor o custo das passagens, o funcionario arguido nesse processo que havia sido mandado apresentar por esse governador no Ministerio.