005868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005868
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Funcionario ultramarino, Processo disciplinar, Governador de provincia, Afastamento do serviço, Ministro do ultramar, Despacho arquive-se, Regresso ao serviço efectivo, Local de exercicio de actividade, Passagens por conta do estado, Responsabilidade pessoal
Sumário
Não tem legitimidade para recorrer do despacho do Ministro do Ultramar que mandou arquivar o respectivo processo disciplinar e ordenou o regresso do funcionario ao ultramar, sem que o governador da provincia tenha de repor o custo das passagens, o funcionario arguido nesse processo que havia sido mandado apresentar por esse governador no Ministerio.