Tendo-se recorrido hierarquicamente da deliberação do juri que excluiu um candidato do concurso, o despacho de "visto", lançado sobre a informação em que se invocam as razões da exclusão, deve ter-se como decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso.
O candidato que foi excluido do concurso, por deliberação que transitou em julgado, não tem interesse legitimo em atacar o despacho que nomeou outro candidato.
Não constitui decisão definitiva e executoria o despacho ministerial de concordancia com um parecer de natureza doutrinal ou de conteudo interpretativo.
Não ha recurso directo de anulação dos despachos ou decisões do director-geral das Alfandegas.