I- A aprovação ou não aprovação de um anteprojecto de construção constitui mero acto preparatorio da aprovação do projecto, assumindo este ultimo as caracteristicas de acto definitivo e executorio que não meramente confirmativo ou de execução do primeiro.
II- O anteprojecto assume uma finalidade, meramente informativa da viabilidade, no futuro, quanto ao pedido de aprovação do projecto definitivo.