028919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028919
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto interno, Acto preparatorio, Portaria, Projecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio, Interesse legitimo, Rendeiro
Sumário
- Constitui acto interno, meramente preparatorio, insusceptivel de ser havido para efeitos contenciosos, o despacho que ordene a elaboração de projecto de Portaria que venha a publicar-se, declarando a não expropriabilidade de certo predio rustico; - E inadmissivel a suspensão da eficacia de tal acto, por transparecer de manifesta ilegalidade o recurso que dele venha a interpor-se (al. c, do art. 76 da LPTA); - Tal acto culmina e e, então, contenciosamente de considerar, na portaria elaborada, e so desta resultara se o acto lesou ou preservou direitos ou interesses legitimos de rendeiro que se encontre na situação do art. 29 da Lei 46/90, de 22 de Agosto.