041682 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041682
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Acção cível conexa com acção penal, Indemnização, Contestação, Notificação pessoal do arguido, Pedido cível, Decisão absolutória, Decisão condenatória, Omissão de pronúncia
Sumário
I - A pessoa contra quem for deduzido pedido de indemnização cível deverá ser notificada para contestar, nos termos do artigo 78, n. 1 do Código de Processo Penal. II - Tendo sido formulado pedido cível de indemnização, nos termos dos artigos 71 e seguintes do Código de Processo Penal, é nula a sentença que não contenha a decisão de condenação ou absolvição no pedido formulado, em conformidade com o disposto nos artigos 379, alínea a); 377, n. 1 e 374, n. 3, alínea b) do mesmo Código.
Texto
N