005701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005701
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Benefícios fiscais, Poder discricionário, Fundamentação, Margem de livre apreciação, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Objecto do recurso contencioso, Arguição de novos vícios, Recurso jurisdicional, Âmbito do recurso, Poderes de cognição
Recorrente: Strapex-embalagens Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Aramazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00028839
Nr Documento: SA219890705005701
Data de Entrada: 11/05/1988
Aditamento: I - Tal liberdade de determinação, escolha e valoração dos pressupostos de facto não abarca a própria existência material destes, cuja não correspondência com a realidade pode ser invocada na impugnação contenciosa como fundamento gerador de violação de lei.
II - Sendo o objecto de um recurso contencioso um certo acto administrativo, é sobre este, tal como foi cometido, que o tribunal se deverá debruçar, e não sobre o acto com a configuração que eventualmente haja sido comunicada ao interessado.
III - Nas alegações do recurso contencioso pode o recorrente invocar vícios de que só tenha tido conhecimento com a junção do processo instrutor a esses autos de recurso.
IV - Um despacho, proferido no uso de poderes discricionários que indefere pretensão de um administrado deve ser suficiente, claro e coerentemente fundamentado.
V - Não é de conhecer, em recurso jurisdicional, de uma causa de pedir não apreciada pelo tribunal a quo, porque assente em factos só alegados perante o tribunal ad quem.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f08a0c2549ccbfa3802568fc00396e21
Sumário
Na concessão de isenção ou de redução de direitos a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita à escolha dos factos susceptíveis de enquadrarem o pressuposto legal.