036389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036389
ACORDAO
Descritores: Furto de documento, Furto de veiculo, Julgamento, Juri, Respostas aos quesitos, Alteração, Anulação de julgamento, Agravantes, Concurso, Perdão de pena
Sumário
I - São ininvocaveis nulidades - omissão de diligencias - cobertas por despacho transitado em julgado. II - Possui autonomia juridica a subtracção de documentos juntamente com a de outros objectos, visto visar o artigo 424 do Codigo Penal proteger um interesse muito especial. III - A reincidencia ou a sucessão nas condições do artigo 101 são relativamente ao furto de documentos agravantes de caracter geral. IV - Serão modificativas relativamente ao furto de veiculos cuja punição (alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44939) coincida com a do crime fundamental (artigo 421 n. 4). V - Em base de concurso de infracções, o perdão reporta-se a pena unitaria.
Texto
N