I- São ininvocaveis nulidades - omissão de diligencias - cobertas por despacho transitado em julgado.
II- Possui autonomia juridica a subtracção de documentos juntamente com a de outros objectos, visto visar o artigo
424 do Codigo Penal proteger um interesse muito especial.
III- A reincidencia ou a sucessão nas condições do artigo 101 são relativamente ao furto de documentos agravantes de caracter geral.
IV- Serão modificativas relativamente ao furto de veiculos cuja punição (alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44939) coincida com a do crime fundamental (artigo 421 n. 4).
V- Em base de concurso de infracções, o perdão reporta-se a pena unitaria.