011114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011114
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das alfandegas, Ingresso no quadro geral de adidos, Quadro paralelo, Tabela de equivalencias, Lista nominativa, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de acertamento, Acto de execução, Acto firme, Verificação de alfandega
Recorrente: Amaral , Mario
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002129
Nr Documento: SAP19840125011114
Data de Entrada: 22/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1c9baaf47661e2d802568fc00381924
Sumário
I - O acto de simples execução e irrecorrivel por não ser um acto definitivo, na medida em que se encontra logica e necessariamente compreendido em acto anterior definidor de uma situação juridica. II - Firmado um acto administrativo, o acertamento meramente executivo dele torna-se insindicavel.