021297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021297
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Violação de lei, Acto renovavel, Processo disciplinar, Acto punitivo, Qualificação juridica dos factos, Elementos essenciais, Facto novo, Proposta de decisão final, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/04.
Nr Convencional: JSTA00018660
Nr Documento: SA119860121021297
Data de Entrada: 16/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/356e4489e76c26bf802568fc003742e6
Sumário
I - Verifica-se hipotese enquadravel no artigo 57 da L.P. [al. a) do n. 2], com a consequente apreciação prioritaria do vicio de violação de lei arguido, quando o acto não puder ser repetido pela Administração com a mesma configuração juridica se tal arguição for julgada procedente. II - O despacho punitivo que ignora elementos relevantes para a configuração juridica da materia de facto, surgidos posteriormente a proposta do instrutor do processo disciplinar, enferma de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.