I- E juridicamente inexistente, nos termos do artigo 122 da Constituição da Republica, não podendo produzir quaisquer efeitos na ordem juridica, um regulamento do Governo que não foi publicado no Diario da Republica.
II- Esta nessas condições o Estatuto Provisorio dos Professores de Ensino Basico no Estrangeiro.
III- O contrato pelo qual um particular se obriga a exercer funções docentes numa escola de ensino portugues no estrangeiro, por um periodo determinado e mediante certa remuneração por cada hora de serviço, em regime de tarefa, constitui um contrato civil de prestação de serviço, sujeito, não ao direito publico, mas ao direito privado.
IV- Não constitui acto administrativo o acto pelo qual a Administração considera findo o referido contrato.
V- Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da materia, para conhecer de tal acto.