025967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025967
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto administrativo, Autoridade recorrida, Secretario de estado, Delegação de poderes, Menção da delegação, Acto administrativo definitivo e executorio, Notificação deficiente, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Fundamentação per relationem, Decisão discordante com o relatorio do instrutor
Recorrente: Rodrigues , Jose
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1988/02/02.
Nr Convencional: JSTA00030898
Nr Documento: SA119891212025967
Data de Entrada: 26/04/1988
Aditamento: I - Os Secretarios de Estado ao usarem competencia delegada não precisam de fazer menção da qualidade em que praticam os actos para que estes se possam considerar definitivos.
II - Por se verificarem as infracções disciplinares e estarem devidamente enquadradas nas normas do Estatuto Disciplinar que lhe são aplicaveis quer no que se refere a sua qualificação quer na pena disciplinar em que incorrem os arguidos não esta a informação de que se apropriou o despacho sob recurso eivado de erro nos pressupostos de facto e de direito.
III - O despacho sob recurso, não concordando com a proposta formulada pelo instrutor, esta devidamente fundamentada em informação que passou a ser integrante do referido despacho pelo que se não verifica o alegado vicio de forma.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b54b8830a3770f67802568fc0037e884
Sumário
I - O facto de a autoridade recorrida não ter mencionado a qualidade em que praticou o despacho sob recurso apenas pode tornar irregular a propria notificação, sem que isso afecte o acto notificado.