029718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 029718
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Reconstituição de carreira, Promoção, Capitão de mar-e-guerra, Efectividade de serviço, Passagem à reserva, Efeito retroactivo, Contagem de tempo de serviço, Reforma, Reserva compulsiva, Antiguidade na categoria, Progressão normal na carreira, Escalão de vencimento, Progressão
Sumário
Reconstituída a carreira militar do recorrente por efeitos do D.L. 330/84, com a sua promoção ao posto de Capitão-de-Mar e Guerra, quando se encontrava na situação de transferido compulsivamente para a reserva, desde 2 de Setembro de 1974, o tempo correspondente conta como efectividade de serviço no posto. É malgrado ter retroactivamente sido ordenada a sua passagem à reserva, para data anterior. Contado esse tempo não pode ser ordenada a sua reforma por não ter nove anos na reserva fora da efectividade de serviço. E face a esse tempo no posto devia ter progredido dois escalões, face ao disposto na alínea b) do n. 2 do art. 2 do D.L. n. 408/90.