I- A apreciação do interesse por que se afere a legitimidade para o recurso contencioso tem de ser feita em relação ao momento da interposição do recurso, independentemente das circunstancias modificativas que depois dessa altura ocorram.
II- A deliberação que admite ao concurso certos candidatos e exclui outros, em conformidade com as condições do concurso fixadas em anterior deliberação, não e um acto meramente executivo ou confirmativo, mas um acto de aplicação, com caracter definitivo e executorio e, como tal, contenciosamente recorrivel.
III- A anulação de tal deliberação afecta todos os actos consequentes, incluindo a propria nomeação dos candidatos admitidos e aprovados.
IV- Situando-se os lugares de segundos-assistentes na base da hierarquia dos serviços de medicina do Hospital Geral de Santo Antonio, estabelecimento da
Santa Casa da Misericordia, esses lugares são de ingresso e não de acesso, e, por isso, o respectivo concurso de provimento e publico e não restrito, nos termos do Regulamento do Pessoal da Santa Casa.