029201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029201
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Acto de homologação, Recurso hierárquico, Opositor, Legitimidade activa, Abertura de concurso, Acto interno, Acto instrumental, Acto preparatório, Recurso gracioso, Recurso contencioso
Sumário
I - No recurso administrativo interposto nos termos do n. 1 do art. 34 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, do acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos a concurso de provimento, assiste legitimidade a uma opositora a este concurso para recorrer daquele acto quando as vagas existentes eram em número de 40 e ela foi graduada em 45 lugar, e isto por ser titular de um interesse legítimo. II - O acto de abertura de concurso, por se configurar como um acto interno, instrumental ou preparatório da resolução final, é insusceptível quer de recurso administrativo quer de recurso contencioso.