004997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004997
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Funcionario publico, Alcance, Elementos essenciais da infracção, Dolo, Demissão, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025949
Nr Documento: SA119580110004997
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a94d3776cdcd871802568fc0037c63f
Sumário
I - Segundo o conceito de alcance consagrado nas nossas leis, o dolo não e elemento essencial da infracção. II - A pratica de alcance importa a pena fixa de demissão, podendo o tribunal conhecer da gravidade daquela e da existencia material das faltas.