006855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006855
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Concurso de promoção, Juri, Competencia exclusiva, Juizo de valor, Competencia do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Vicio de forma, Desvio de poder
Recorrente: Real , Helio
Recorridos: Minop - Carvalho , Humberto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1964/05/12.
Nr Convencional: JSTA00020119
Nr Documento: SA119660114006855
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dc8f776e15afbf5802568fc0037550d
Sumário
I - Tem sido jurisprudencia constante do S.T.A. que a decisão do juri nos concursos de pessoal e, quanto a substancia, soberana e inatacavel, constituindo um juizo de valor da sua exclusiva competencia. II - A apreciação contenciosa so pode ter por objecto a regularidade formal do concurso ou o vicio de desvio de poder.*