0082335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0082335
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Perigo abstracto, Instrumento do crime, Instrumento perigoso, Arma de fogo, Uso de arma de fogo, Presunção juris et de jure, Perigo, Suspensão da execução da pena, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003397
Nr Documento: RL199503280082335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/182b19782214197c8025680300045a48
Sumário
I - O artigo 144, n. 2, do CP/82, configura um crime de perigo abstracto, pois, atento o risco que normalmente traz o uso de certos meios agressivos, o legislador presume "juris et de jure" que ele se verificou no caso. II - Tendo, o agente, de um crime desse tipo, bom comportamento, sendo primário, ignorando-se as razões da sua actuação ocorrida há mais de oito anos, é de suspender a execução da pena, de três anos de prisão, sob a condição de indemnizar a vítima.