010251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010251
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Aviso de abertura de concurso, Acto preparatorio, Concurso, Classificação, Regulamento, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Acto de aplicação, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Neves , Francisco
Recorridos: Minas - Pires , Emilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1976/07/23.
Nr Convencional: JSTA00007964
Nr Documento: SA119810723010251
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09af49d7749a76db802568fc00386e09
Sumário
I - A tempestividade do recurso deve ser apreciada em relação ao acto recorrido, independentemente de se saber se e ou não admissivel recurso contencioso desse acto. II - O aviso do concurso e acto meramente preparatorio. III - A classificação no concurso tem interesse para o curriculo dos candidatos. IV - Os regulamentos do Governo não publicados no Diario da Republica são juridicamente inexistentes [artigo 122, n. 2, alinea f) e 4 da Constituição de 1976]. V - Enferma do vicio de violação de lei por erro de direito nos pressupostos, gerador de anulabilidade, o acto que aplica um regulamento juridicamente inexistente.