006844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006844
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Investigador, Juri, Substituição, Membro de juri, Formalidade essencial, Formalidade não essencial, Anulação, Fundamento, Violação de lei, Classificação
Sumário
I - Dos juris dos concursos para investigadores, previstos na Portaria n. 16730, podem fazer parte, como arguentes, professores catedraticos no numero que as circunstancias indicarem. II - A substituição de um elemento do juri impossibilitado por motivo justificado não determina a necessidade de repetir os actos ja praticados. III - Devem considerar-se como não essenciais as formalidades omitidas ou irregularmente praticadas quando se tenha alcançado o objectivo especifico que mediante elas se visava produzir. IV - A faculdade de a Administração anular os concursos de provimento so pode ser exercida quando se fundamente em ilegalidades graves susceptiveis de terem influido nos resultados.