022378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022378
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegado, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto confirmativo, Identidade de objecto, Identidade de materia de facto, Recurso hierarquico, Decisão final
Recorrente: Gonçalves , Francisco
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030277
Nr Documento: SAP19890713022378
Data de Entrada: 09/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/847c2ac205161a81802568fc0037b06e
Sumário
I - Havendo delegação de competencia, valida e eficaz, impende o dever legal de decidir, pressuposto do indeferimento tacito, sobre a entidade delegada, cabendo ao delegante apenas a faculdade de decidir. II - Consequentemente, não pode presumir-se o indeferimento tacito de petição dirigida a entidade delegante. III - Ha relação de confirmatividade entre dois actos com o mesmo conteudo e objecto, mantendo-se inalteraveis as circunstancias de facto e de direito. IV - Não se verifica essa alteração quando, interposto recurso hierarquico, a propria entidade recorrida profere decisão sobre aquele recurso.