I- E regulado pelo art. 28 do D.L. 466/79, de 17/12, na redacção dada pelo D.L. 406/82, de 27/9, o regime de substituição em cargos dirigentes de Administração Local
- acto de 5/11/87.
II- Viola o disposto no n.4 do art.28 desse Diploma o despacho do Presidente da Camara de Lisboa, que, em 5/11/87, designou, em regime de substituição e para assegurar a chefia da 2 Repartição da Divisão de Arruamentos,
Direcção do Serviço de Obras dessa Camara, um engenheiro contratado, agente administrativo alem do quadro, com categoria equiparavel a engenheiro de 2 classe, adstrito aquele serviço, quando, nessa data, havia tambem adstrito a tal serviço e em exercicio, outro engenheiro civil, do quadro, com a categoria de engenheiro de
1 classe.