004516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004516
ACORDAO
Descritores: Licença industrial, Acto de autorização, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Alegações, Arguição de novos vicios, Fornecimento de bens, Preços maximos, Condições de preferencia, Poder discricionario, Fim legal
Sumário
E parte legitima para impugnar contenciosamente o despacho que concede autorização para o exercicio duma industria quem legalmente se encontre a exercer essa industria a data daquela autorização. Nas alegações finais não podem ser ampliados os fundamentos do recurso. Não viola o paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto n. 26509 o despacho que concede a autorização prevista nesse preceito, se o autorizado se comprometeu a fornecer os produtos por preço inferior aquele por que estavam sendo adquiridos pelo publico e a propria autorização e condicionada ao cumprimento deste compromisso. Não pode considerar-se ilegal o proprio fim visado pela lei ao conceder as faculdades discricionarias.