I- Constitui acto definitivo e executorio a equivalencia feita na Portaria n. 916/83, de 7 de Outubro entre as categorias de distribuição-Geral do quadro de Lourenço Marques e de secretario judicial letra "E", com o vencimento de 27500 escudos previsto no art. 1 do Dec-Lei n. 110-A/81.
II- Os funcionarios aposentados do ex-Ultramar não beneficiam de acrescimo em custas a titulo de vencimento de exercicio para melhoria da pensão de aposentação por lhes não ser aplicavel o art.84 n.
1 " in fine " do D.L. n. 450/80 na redacção da Lei n. 35/80 e, consequentemente, tambem o art.2, 1) do Decreto-Regulamentar n. 42/79, de 17 de Agosto.