020276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020276
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Funcionario ultramarino, Secretario judicial, Equivalencia de categoria, Portaria, Acto administrativo definitivo e executorio, Acrescimo de vencimento, Vencimento de exercicio
Sumário
I - Constitui acto definitivo e executorio a equivalencia feita na Portaria n. 916/83, de 7 de Outubro entre as categorias de distribuição-Geral do quadro de Lourenço Marques e de secretario judicial letra "E", com o vencimento de 27500 escudos previsto no art. 1 do Dec-Lei n. 110-A/81. II - Os funcionarios aposentados do ex-Ultramar não beneficiam de acrescimo em custas a titulo de vencimento de exercicio para melhoria da pensão de aposentação por lhes não ser aplicavel o art.84 n. 1 " in fine " do D.L. n. 450/80 na redacção da Lei n. 35/80 e, consequentemente, tambem o art.2, 1) do Decreto-Regulamentar n. 42/79, de 17 de Agosto.