004723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004723
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Audiencia e defesa, Acusação vaga e generica, Alegação de desvio de poder, Onus de alegação de factos, Fim legal, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026411
Nr Documento: SA119560504004723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a80c4b77d08d0f4802568fc0037c9a6
Sumário
So ha deficiencia numa nota de culpa equiparavel a falta de audiencia se estiver redigida por forma a não permitir ao arguido apreender com clareza a acusação que sobre ele impende. A arguição de desvio de poder desacompanhada dos factos concretos em que o recorrente apoie a sua alegação de ter a Administração procedido com fim diverso do fim legal não habilita o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas.