I- As palavras "nestes serviços" do n. 3 do paragrafo
1 do artigo 70 do Decreto-Lei n. 41472, de 23 de Dezembro de 1957, respeitam a todos os extintos serviços de instrução das diferentes provincias ultramarinas.
II- A expressão "numero de anos de serviço" do mesmo n. 3 refere-se a antiguidade na categoria, e não a todo o tempo de serviço prestado desde a primeira nomeação.