017414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017414
ACORDAO
Descritores: Hospital distrital, Instituto publico, Conselho de gerencia, Poder disciplinar, Competencia do ministro dos assuntos sociais, Poder de superintendencia, Legitimidade activa, Relação hierarquica, Dever de obediencia, Recurso hierarquico
Recorrente: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Santarem
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/26.
Nr Convencional: JSTA00004380
Nr Documento: SA119830120017414
Data de Entrada: 15/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29202e331cc5a1c1802568fc0038388d
Sumário
Os conselhos de gerencia dos hospitais distritais carecem de legitimidade para recorrer contenciosamente das decisões proferidas em materia disciplinar pelo Ministro dos Assuntos Sociais em recurso hierarquico necessario interposto ao abrigo do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei 384/80, de 19/9.