012238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012238
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Saboaria e Perfumaria Confiança Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001796
Nr Documento: SAP19820127012238
Data de Entrada: 06/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41c477cf6c9e61bd802568fc00381479
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o mesmo por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores da anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.