I- O Decreto n. 27759 não e aplicavel aos concursos para provimento das vagas dos partidos veterinarios municipais, nos quais não ha que publicar a lista dos candidatos admitidos.
II- Nos concursos documentais para provimento de um partido veterinario municipal devem os concorrentes juntar documento comprovativo da sua inscrição no Sindicato Nacional dos Medicos Veterinarios.
III- Não são de considerar os documentos apresentados pelos candidatos a um concurso depois de decorrido o prazo marcado para esse efeito.
IV- A inclusão de um candidato na lista dos concorrentes admitidos a um concurso não obsta, haja ou não obrigatoriedade da sua publicação, a que posteriormente esse candidato seja excluido, se se verificar que não provou um dos requisitos legalmente exigidos para concorrer.